TIANGUÁ: MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA SERVIDORA PÚBLICA IA À ACADEMIA NO HORÁRIO DE TRABALHO COM AVAL DO SUPERVISOR HIERÁRQUICO
Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra uma técnica ambiental e um ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente.
05/08/2025 23:58
O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra uma técnica ambiental e um ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente.
Por descumprimento de deveres funcionais. Segundo apuração da promotoria, a técnica ambiental não seguia integralmente.
A carga-horária exigida e ainda exercia advocacia privada na mesma área de atuação para a qual era contratada.
Já o ex-secretário, como seu supervisor hierárquico, mesmo ciente do comportamento da servidora, teria a promovido a fiscal do Meio Ambiente, omitindo-se diante da irregularidade.
O ex-secretário foi exonerado em janeiro deste ano. A técnica ambiental segue, até o momento, no cargo.
O MP constatou que a servidora pública municipal deveria trabalhar seis horas diárias, mas cumpria apenas a metade, ausentando-se para ir à academia, com o conhecimento do então secretário.
Ainda assim, ela foi nomeada em 05 de fevereiro de 2024 como fiscal de Meio Ambiente, recebendo uma gratificação no valor de R$ 500,00.
A gratificação foi recebida até setembro de 2024, quando a servidora entrou em licença médica e a portaria foi revogada.
Além disso, foi apurado que a servidora exercia advocacia privada com especialidade em consultoria ambiental, mesma área em que atuava no município, prática vedada pela Lei 12.813/2013 e que viola os princípios da administração pública.
Assim, o MP, representado pela promotora de Justiça Monia Dantas, entrou com ação, em 11 de julho de 2025, para requerer à Justiça que conceda liminar de indisponibilidade de bens da servidora e do ex-servidor, de forma solidária, no valor de R$ 25.613,92, para ressarcimento do dano aos cofres públicos.
A Promotoria pediu ainda que ambos sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como ao pagamento de dano moral coletivo, a ser depositado na conta do Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
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