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Farmácia é condenada a pagar R$ 80 mil por assédio moral a supervisora em Sobral

Juíza considerou que a funcionária era submetida a "acúmulo de funções e a um ambiente de trabalho hostil". Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br

Farmácia é condenada a pagar R$ 80 mil por assédio moral a supervisora em Sobral
Legenda: Trabalhadora foi diagnosticada com Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade. Foto: Shutterstock/Doctorj CM.

A rede de farmácias Drogasil foi condenada a pagar R$ 80 mil a uma supervisora que foi vítima de assédio moral e desenvolveu burnout em uma sede da empresa no município de Sobral, no Interior do Ceará.


A decisão, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, foi publicada na última terça-feira (24).


A magistrada considerou provado que a funcionária era submetida a "acúmulo de funções e a um ambiente de trabalho hostil", o que contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psíquicos.


O Diário do Nordeste solicitou esclarecimentos à farmácia Drogasil sobre o caso. Quando houver retorno, a matéria será atualizada.


Abusos psicológicos
A ação trabalhista descreve que a funcionária foi admitida em 2019 como "atendente II" e promovida a "supervisora de loja" em 2021.


A vítima denunciou que, apesar da promoção, continuava cumprindo as funções de atendente.


"Além da sobrecarga, relatou sofrer perseguições e pressões psicológicas por parte do gerente da unidade, que incluíam gritos e zombarias, além de comentários depreciativos sobre sua aparência", detalha a sentença.


A sequência de abusos psicológicos também incluía bullying por parte de colegas de trabalho.

A funcionária chegava a esconder sua farda para evitar gatilhos emocionais.


"Em seu depoimento, ela narrou que, ao se aproximar do horário e do local de trabalho, experimentava uma angústia profunda, chegando a chorar antes de entrar na loja.


Esse estado psicológico fragilizado transcendeu o ambiente laboral, impactando severamente sua vida pessoal e a relação com seu filho menor de idade, que passou a necessitar de acompanhamento terapêutico", descreve ainda o documento.


A trabalhadora foi diagnosticada com Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade. A perícia confirmou a incapacidade laboral parcial e temporária no período avaliado.


Uma testemunha confirmou que a supervisora era uma "funcionária multiuso", permanecendo longas horas no balcão e no caixa.


Esses motivos embasaram a rescisão indireta, adicional por acúmulo de função, horas extras, danos morais e materiais, além da estabilidade acidentária. A ação foi ajuizada em 28 de julho de 2025.


Defesa da empresa
A defesa da rede de farmácias alegou que o contrato de trabalho "seguiu estritamente a legalidade".


Afirmou ainda que a jornada de trabalho era "fielmente registrada nos cartões de ponto" e que eventuais horas extras "foram pagas ou compensadas".


Negou a existência de acúmulo de função, defendendo que as tarefas eram compatíveis com o cargo de supervisão.


Sobre o estado de saúde da ex-funcionária, a empresa rebateu que houve relação entre o trabalho e os transtornos psíquicos apresentados pela supervisora, negando qualquer prática de assédio ou perseguição.


Decisão judicial
A juíza Maria Rafaela de Castro julgou parcialmente procedentes os pedidos, defendendo que o trabalho agravou a doença psíquica preexistente da vítima, tornando a relação "insustentável".


"O dano moral no caso dos autos decorre da violação da integridade física/psíquica do trabalhador (...) A prova oral confirmou os constrangimentos sofridos pela reclamante (...) Diante disso, condeno a ré ao pagamento de danos morais pelo assédio sofrido pela autora no ambiente laboral, seja pelo gerente como por colegas de trabalho, e diante da concausalidade caracterizada", afirmou a magistrada.


A defesa da trabalhadora havia solicitado o valor da causa em R$ 904.715,55.


Ao proferir a sentença, a juíza condenou a empresa ao pagamento de um plus salarial de 20% com reflexos em todas as verbas rescisórias, honorários periciais de R$ 2.800 e honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação, além de indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária de 12 meses.


A decisão ainda pode ser alterada, pois o processo encontra-se em fase recursal. 







Fonte: Diário do Nordeste